7 coisas que todos precisam saber sobre as camisinhas femininas


A camisinha feminina, assim como a masculina, protege contra gravidez e infecções sexualmente transmissíveis. Porém, muitas pessoas não sabem muito sobre ela. Aqui vão algumas informações úteis:

1) Ela funciona
A camisinha feminina possui a mesma eficácia que a camisinha masculina. Além disso, para algumas doenças, como a herpes genital, ela tende a ser mais eficaz: como ela cobre a vulva, evita o contato direto entre os genitais dos envolvidos na relação sexual.

2) Não é necessário imterromper o ato sexual para colocá-la 
Uma das queixas mais comuns com relação ao preservativo masculino é a necessidade de interromper a relação sexual para colocá-lo, o que, como muitos alegam, “corta o clima”. A camisinha feminina, no entanto, pode ser colocada até 8 horas antes da relação sexual, não sendo necessário interromper o ato para colocar o preservativo.

3) Não provoca alergia
Infelizmente muitas pessoas têm alergia ao látex, material mais comumente utilizado na camisinha masculina. O preservativo feminino é feito de borracha nitrílica, um produto que não provoca alergia.

4) É mais resistente 
O material do qual é feito a camisinha feminina é mais resistente que o da camisinha masculina, o que diminui o risco de rompimento e, consequentemente, de gravidez não desejada e transmissão de infecções sexualmente transmissíveis

5) Pode ser usada normalmente durante a menstruação
Embora seja introduzida no canal vaginal, não há nenhum problema utilizá-la durante o período menstrual. Além disso, por proteger a vulva, a camisinha feminina protege mais o parceiro do contato com os fluídos da menstruação.

6) Não precisa ser retirada imediatamente após o ato sexual
O preservativo feminino não precisa ser tirado assim que a relação sexual acaba, diferentemente do preservativo masculino. No entanto, da mesma forma que no uso da camisinha masculina, a camisinha feminina precisa ser retirada com cuidado para que o esperma recolhido não vaze.

7) Não deve ser utilizada ao mesmo tempo em que a camisinha masculina
Assim como não se deve utilizar duas camisinhas masculinas simultaneamente, também não se deve utilizar uma camisinha masculina e uma feminina na mesma relação. Em ambos os casos, o atrito entre os dois preservativos aumenta as chances de rompimento, e consequentemente não confere proteção extra, como se pode imaginar em um primeiro momento.

Agora que você já sabe tudo sobre a camisinha feminina, pode experimentar sem medo essa outra forma de proteção. Mas, independentemente de escolher a camisinha feminina ou a masculina, o importante é se proteger!

Fonte: BLASTING NEWS. 7 coisas que todos precisam saber sobre as camisinhas femininas. Disponível em: <http://br.blastingnews.com/ciencia-saude/2017/05/7-coisas-que-todos-precisam-saber-sobre-as-camisinhas-femininas-001686377.html>. Acesso em 28 Maio 2017.



Casos de Sífilis em Recém-nascidos Triplicam no País

Registros pularam de 5 mil para 16 mil em seis anos; Estado do Rio tem mais ocorrências
Uma doença tão silenciosa quanto perigosa se espalha pelo país, preocupando médicos e autoridades que tentam superar a escassez do antibiótico mais usado no seu tratamento. Um relatório interno assinado pelo diretor do Departamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, Fábio Mesquita, detalha a escalada dos casos de sífilis em gestantes e em recém nascidos desde 2008, prevendo um recrudescimento do problema em 2016. No documento, Mesquita recomenda a “aquisição urgente” de penicilina cristalina. Usado para tratar bebês que foram infectados no útero materno, o medicamento está em falta no Brasil.

Considerada uma doença silenciosa por não apresentar sintomas graves em seus estágios iniciais, a sífilis pode levar a problemas cardíacos, meningite e até à loucura. Se contraída por mulheres grávidas, a bactéria Treponema pallidum, responsável pela sífilis, pode causar nos bebês malformações (como a microcefalia), cegueira e deficiência mental. Os casos mais graves levam à morte. Daí a importância de exames pré-natais para detectar a doença em sua fase primária, impedindo o contágio da mãe para o filho. O tempo de exposição à bactéria é determinante. Datada do último dia 1º de fevereiro, a nota do Ministério da Saúde reúne estatísticas para expor o avanço da sífilis em gestantes e da doença em recém-nascidos, chamada de sífilis congênita. Em 2008, o número de grávidas infectadas não chegou a 10 mil. Já em 2013, houve 21.382 ocorrências (7,4 casos para cada mil nascidos vivos). No ano seguinte, informa o documento, “dados preliminares” dão conta de 28.226 diagnósticos, ou aproximadamente 9,7 para cada mil nascidos vivos. “Vale ressaltar que, apesar dos esforços (…), observa-se subnotificação perto de 50% dos casos estimados”, alerta o texto.


O avanço da doença em recém-nascidos também assusta. Em 2008, foram pouco mais de cinco mil registros em bebês com menos de 1 ano de idade. Em 2013, foram 13.704 mil casos (4,7 para cada mil nascidos vivos), e, no ano seguinte, houve 16.266 ocorrências (5,6 para cada mil nascidos vivos). É um crescimento de mais de mais de três vezes em seis anos. Segundo a nota informativa, a previsão é de mais de 22 mil novos casos de sífilis congênita em 2016.

SEXO SEM CAMISINHA É UMA DAS CAUSAS 

O Estado do Rio, onde foram contabilizados 3.017 casos de sífilis congênita em 2014 (em 2010, foram 1.465 ocorrências), tem o maior número de registros no país. São Paulo aparece em segundo lugar, com 2.810 casos. Segundo gestores de saúde pública, o avanço da doença se deve, em grande parte, ao sexo sem camisinha. Especialistas concordam, mas afirmam que falhas na rede de atendimento e falta de medicamento também explicam o salto no número de bebês nascidos com sífilis.
Um dos grandes obstáculos é conscientizar sobre o sexo seguro. Em sua maioria, mulheres grávidas não usam camisinha porque estão em relações estáveis. É normal a gente tratar uma gestante com sífilis e, meses depois, ela voltar com uma nova infecção, porque continuou dispensando o preservativo. É importante incluir o parceiro nas políticas de combate – explica o subsecretário de Vigilância em Saúde, Alexandre Chieppe. – A sífilis se tornou uma prioridade do governo. Ano passado, criamos um pacto com os municípios para ampliar exames e tratamento. O aumento das taxas também está ligado à maior capacidade de notificar os casos. 

Para a vice-presidente da Sociedade Brasileira de Infectologia no Rio, Tânia Vergara, o avanço nos casos de sífilis congênita se deve justamente à falta de diagnóstico e tratamento.
A presença da doença em recém-nascidos está ligada à falta de diagnóstico e à ausência de exame pré-natal. Sem o pré-natal, a mulher só aparece no hospital na hora do parto. Sífilis congênita é pré-natal malfeito. Porque se a mãe for tratada, o bebê não será contaminado.
De acordo com a infectologista, a capacidade de reagir ao avanço da sífilis está limitada devido à falta do principal medicamento. A penicilina benzatina é o tratamento de escolha para a sífilis em seus estágios iniciais, quando os sintomas mais comuns são cancros, que podem passar despercebidos, e manchas rosadas espalhadas pelo corpo. Já a penicilina cristalina é o remédio recomendado para combater a sífilis congênita e a doença em fases avançadas. Segundo a nota informativa do Departamento de DST, 60% dos estados relatam desabastecimento de penicilina benzatina, enquanto todas as unidades federativas estão com estoque baixo de penicilina cristalina. 
De acordo com um comunicado do Ministério da Saúde, “o problema do desabastecimento de todos os tipos de penicilina e seus derivados é global e deve-se à falta da matéria-prima, que é produzida apenas na China e na Índia”. Essa escassez vem sendo detectada em diferentes países, principalmente desde o início do ano passado. O ministério também informa que fechou, neste mês, a compra de 2,7 milhões de frascos de penicilina benzatina “para abastecer emergencialmente os estados brasileiros”, a um custo de R$ 2,6 milhões. “Os primeiros lotes chegam ao Brasil em março”, diz o comunicado.
Segundo Alexandre Chieppe, o governo estadual já tentou realizar licitações para comprar grandes volumes de penicilina, mas fracassou devido à ausência de fabricantes interessados. Com isso, diz ele, os hospitais vêm fazendo compras de pequenas quantidades.
No documento do Departamento de DST do Ministério da Saúde, há uma lista de empresas que pararam de fabricar a penicilina e seus derivados. Em novembro do ano passado, diz a nota, a pasta tentou comprar 700 mil frascos-ampolas de penicilina benzatina, mas não obteve êxito por “incapacidade de produção da indústria farmacêutica”.
Devido ao abastecimento precário do medicamento considerado ideal, os médicos da rede pública vêm sendo orientados a priorizar as gestantes com sífilis e os bebês nascidos com a doença. Os demais pacientes, muitas vezes, recebem medicamentos alternativos, como a doxiclina, com eficácia mais baixa.
O governo tem que encontrar formas de tornar a fabricação do medicamento mais interessante para as empresas. Estamos alertando sobre o crescimento dessa epidemia desde 2014 – critica Tânia Vergara.


Referencias:

Disponível em: <https://www.google.com.br/search?q=imagem+de+sexo+sem+camisinha+em+desenho&tbm=isch&tbs=rimg:CfVc6c5WNwz2IjjCgrGYJI9_1LBNRlMdhZC63vFTccErU349bxjTUywcycjPR43gIrRo2NVmKpfqgSUgE8kcKAn85qCoSCcKCsZgkj38sEcfu_1tIj0oTAKhIJE1GUx2FkLrcRLelslgs1ddMqEgm8VNxwStTfjxEDMIMBY3zt9yoSCVvGNNTLBzJyEdVMGY6kcQMCKhIJM9HjeAitGjYR5BxB1RYUU9MqEgk1WYql-qBJSBFHitH9qRpnrCoSCQTyRwoCfzmoEXGUsR0W1HND&tbo=u&sa=X&ved=0ahUKEwirnZaD1ZPUAhVJiZAKHdZACokQ9C8IHA&biw=1093&bih=490&dpr=1.25#imgrc=pWq2ol1CLYpiAM:>. Acesso em 28 de maio, 2017.

Stealthing: tirar a camisinha no sexo sem que o outro saiba

"Stealthing" (de "stealth" ou "furtivo"), é um termo usado quando um dos parceiros remove o preservativo durante a relação sexual sem o consentimento do outro.

Um estudo recente publicado no periódico Columbia Journal of Gender and Law, que trata de questões legais relativas a gênero, revelou que se trata de um "problema crescente" no país, e com maior incidência em casais heterossexuais.

"Entrevistas com vítimas indicam que a prática é comum entre jovens sexualmente ativos", diz a autora da pesquisa, Alexandra Brodsky, no estudo.

"É terrível escrever sobre uma forma de violência de gênero pouco reconhecida e ouvir um coro de mulheres dizendo que passou por situações desse tipo", acrescenta ela.

Brodsky diz ainda que "além do medo de resultados negativos específicos como gravidez e DSTs (Doenças Sexualmente Transmissíveis), todas as vítimas consideraram a remoção do preservativo sem seu consentimento como uma violação humilhante e desempoderadora do acordo sexual".


Violência sexual

O assunto chegou a levantar questionamentos sobre se a prática poderia ser considerada um crime sexual e, em última instância, estupro.

No estudo realizado por Brodsky, uma das vítimas descreveu o stealthing como um "quase estupro".

Outra chamou de "flagrante violação do que tínhamos concordado". Alexandra Brodsky acredita ser necessária criação de legislação específica que coíba a prática e à qual as vítimas do "stealthing" possam recorrer.

Em fóruns online nos Estados Unidos, homens incentivam uns ao outros a cometer a prática sob a justificativa de que seria direito deles "espalhar seus genes", acrescenta a pesquisa.

Para a advogada britânica Sandra Paul, especialista em crimes sexuais do escritório de advocacia Kingsley Napley, sediado no Reino Unido, quem faz o stealthing estaria "potencialmente cometendo um estupro".

Mas, de acordo com a lei brasileira, a prática não poderia ser considerada estupro, afirmaram especialistas ouvidos pela BBC Brasil.

Isso porque, segundo o artigo 213 do Código Penal, estupro consiste em "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso".

"Não existe essa previsão de 'furtividade' na nossa lei", explica o defensor público Saulo Brum Leal Júnior, da Assessoria Subdefensoria Institucional da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. "Para que um crime seja enquadrado como estupro, é preciso que o ato sexual tenha ocorrido mediante grave ameaça ou violência."

A defensora pública Arlanza Maria Rodrigues Rebello, coordenadora do Nudem (Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, concorda. Ela diz considerar que o stealthing não seria estupro, mas "uma deslealdade do relacionamento".

"O fato de tirar o preservativo sem a autorização da mulher, por si só, não significa que tenha ocorrido estupro porque não houve uso de violência ou ameaça para que a relação sexual fosse obtida. Seria uma deslealdade do relacionamento, como se a mulher, por exemplo, parasse de tomar pílula anticoncepcional e não avisasse ao parceiro", explica.

Para a advogada Ana Paula Braga, sócia da Braga & Ruzzi Sociedade de Advogadas e especialista na defesa dos direitos das mulheres, a remoção do preservativo seria, no aspecto moral, um estupro, "se formos partir da visão de que não houve consentimento quanto ao sexo desprotegido".

Assim como outros especialistas, ela ressalva, contudo, que, no aspecto legal, esse tipo de crime só ocorre se houver "violência ou ameaça".

"Nosso direito penal é muito específico e, ainda que a interpretação da lei tenha mudado ao longo do tempo, não poderíamos considerar o stealthing como estupro se analisarmos friamente a letra da lei. De qualquer forma, trata-se de uma violência de gênero, pois o homem coloca o prazer dele acima da saúde da parceira", explica.

Braga diz já ter atendido uma cliente que passou pela situação, mas o caso não avançou porque os prazos legais já haviam se esgotado.

Ela acrescenta que não há jurisprudência no Brasil, tampouco estatísticas oficiais sobre o assunto. Mas, em janeiro deste ano, um homem foi condenado por estupro na Suíça depois de remover o preservativo sem o consentimento da parceira. A Justiça entendeu que a mulher teria recusado manter a relação sexual se soubesse que estava fazendo sexo desprotegido.

Alternativas legais

Embora acreditem que a prática não possa ser enquadrada como estupro, os especialistas afirmam que existem alternativas legais às mulheres que se sintam vítimas dessa situação.

Eles citam os artigos 130 (perigo de contato venéreo), 131 (perigo de contágio de moléstia grave) e 215 (violência sexual mediante fraude) do Código Penal brasileiro, uma vez que o sexo foi de forma desprotegida e não consensual.

Os especialistas dizem também ser possível entrar com uma ação cível, e não criminal, contra o acusado.

"Seria uma ação reparatória pelo dano causado, como, por exemplo, uma gravidez indesejada", assinala Leal Júnior, da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.

"Mas isso não pode ser visto como um empecilho para as mulheres denunciarem", conclui.


Referências:
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